IT Partners Treinamento LTDA - CNPJ: 23.867.141/0001-01      
 

Política de cancelamento:

  • Até 1 semana antes do treinamento: sem custo.
  • Menos 7 dias antes do treinamento serão cobrados 50% do valor, a título de despesas.
  • Não serão aceitos cancelamentos 1 (hum) dia antes ou no dia do curso. Será cobrado 100% do valor integral, e o aluno irá receber a gravação da aula para assistir em data e horário que for conveniente.

Contrato de Prestação de Serviços

  1. A matrícula: Será válida somente quando a ficha de inscrição e este documento for devidamente preenchido, e entregue ao Departamento de Vendas da , salvo quando houver mais que 1 (hum) participante da mesma empresa Contratante, e será válido o recebimento do e-mail com nome e e-mail dos participantes, para que produza os efeitos necessários aos interessados, garantindo a regular efetivação da matrícula e confirmação da vaga;
  2. Pré-requisito(s): Para treinamento(s) que possui(em) pré-requisito(s) recomendável(is), o Contratante  atesta a ciência a respeito dos conhecimentos e certificados necessários, previamente informados através de proposta comercial e/ou no site da IT Partners.
  3. Da desistência: Em caso de desistência do(s) treinamento(s), o Contratante reconhece desde já que, no ato da matrícula, gerou uma série de custos operacionais/administrativos e financeiros à Contratada tais como: elaboração e/ou encomenda do material didático, frete, reserva de salas de aula; contratação de instrutores; configuração de equipamentos; instalação de software; tributos e demais custos decorrentes do presente contrato, e que, na hipótese de desistência, concorda em responsabilizar-se por tais despesas. Diante disso, a rescisão do contrato poderá ser realizada até 1 semana antes do treinamento, caso a rescisão do contrato ocorra em menos de uma semana antes do treinamento, será cobrado 50% do valor total do treinamento e caso a rescisão ocorra um dia antes ou na própria data do treinamento, será cobrado 100% do valor integral do curso. Se o Contratante preferir, poderá optar por receber uma Carta de Crédito (deduzido os custos administrativos) referente no valor correspondente ao negociado, devendo esta ser utilizada num período de 06 (seis) meses, não prorrogável. Fica, portanto, o Contratante ciente que neste caso os valores recebidos não serão devolvidos. Os casos não previstos neste contrato serão submetidos à análise da Diretoria da Contratada.
  4. Do Agendamento: O Contratante reconhece que quando inscrito para uma determinada turma, ele será informado através de e-mail e através do sistema de aviso da ferramenta utilizada pela Contratada, e caso não posso comparecer ao treinamento, na data informada, irá receber a gravação da íntegra da aula, e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para acesso à gravação, não havendo a devolução dos valores sob quaisquer alegações.
  5. DoNúmero Mínimo de Alunos: Fica o Contratante ciente de que quando o número mínimo de 8 (oito) alunos pagantes não for atingido, a Contratada mediante prévio aviso, poderá remarcar o(s) treinamento(s) para nova data. Neste caso, o Contratante, se houver realizado o pagamento, ficará com o crédito correspondente, e este será destinado ao(s) novo(s) treinamento(s);
  6. Da ausência às aulas: No caso de ausência do Contratante ao(s) treinamento(s), o Contratante reconhece que quando inscrito para uma determinada turma, previamente acordado,  e ocorrendo o curso normalmente irá receber a gravação da íntegra da aula, e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para acesso à gravação,  o serviço será considerado como prestado, não havendo a devolução dos valores sob quaisquer alegações, sem direito à reposição ou devolução dos valores recebidos.
  7. Dos Valores dos serviços contratados: O Contratante compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que sua obrigação de pagar mantem-se válida e eficaz, independentemente de o Contratante ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de assistir às aulas e exerce outros direitos inerentes ao curso, por razões que não sejam imputadas a Contratada.
    1. Caberá, exclusivamente à Contratada definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento.
  8. Do atraso no pagamento: Em caso inadimplemento, poderá a Contratada cobrar multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária com base no IGP-ME/FGV, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do Contratante em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC, reconhecendo, o Contratante, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente. Todas as despesas da Contratada decorrentes da (s) cobrança (s) neste item poderão ser cobradas do Contratante a título de reembolso.
  9. Do local: A definição do local de realização do treinamento é feita de acordo com a elaboração da proposta, podendo o serviço ser prestado nas instalações da IT Partners onde esta possuir estrutura de treinamento, de acordo com a necessidade da Contratada.
  10. Do curso: A Contratada tem obrigação e responsabilidade de orientação técnica, especialmente em relação à fixação de carga horária, à indicação de professores e atividades, à modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica, poderá a Contratada, a qualquer tempo, proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, desde que haja prévia comunicação ao Contratante, através de qualquer meio de comunicação.
    1. O(s) treinamento(s) serão ministrados por Instrutores capacitados, com aplicação de recursos audiovisuais, aulas práticas e teóricas, de acordo com os conteúdos programáticos e que são propriedades da IT Partners;
  11. Da presença: O Contratante reconhece que quando inscrito para uma determinada turma, ele será informado através de e-mail e através do sistema de aviso da ferramenta utilizada pela Contratada, e caso não posso comparecer ao treinamento, na data informada, irá receber a gravação da íntegra da aula, e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para acesso à gravação, não havendo a devolução dos valores sob quaisquer alegações. A Contratada não efetuará reposição das aulas, seja por quaisquer motivos.
  12. Da identificação: É obrigatória a identificação do Contratante no ato da matrícula através do RG e CPF, nesta oportunidade será feita análise de crédito.
  13. Da responsabilidade solidária: Caso o Contratante seja uma empresa, esta será solidariamente responsável pelos danos causados aos equipamentos de informática, áudio ou qualquer instrumento de treinamento colocado à disposição do Contratante;
  14. Da responsabilidade objetiva: O Contratante está ciente que não irá reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei no. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo Contratante.
  15. Da Forma de Pagamento: O Contratante declara ter plena ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos.
  16. Do Prazo: O Contratante declara ter plena ciência que, o prazo para realização do (s) treinamento (s), seja presencialmente, EAD ou acesso à gravação, além do acesso ao material on line, seja 01(um) treinamento ou pacote de treinamentos constituído de mais que 01 (um) treinamento, tem o prazo de 06 (seis) meses, a partir da data de aquisição, para realização, sem direito à reposição ou devolução dos valores recebidos, caso não realizado dentro do prazo.
    1. Após a expiração do prazo de acesso ao curso o Contratante não terá mais acesso ao material didático eventualmente disponibilizado.
    2. As aulas do curso consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente de aprendizagem, independentemente de o Contratante efetivamente tê-las assistido.
  17. Do agendamento dos Exames: O Contratante tem ciência que poderá agendar o seu exame, desde que esteja quitado o valor integral referente ao pagamento do exame, e que não exista nenhuma pendência, financeira e/ou acadêmica com o Contratante, de acordo com a disponibilidade de local e data da Contratada, com um prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis.
    1. O Contratante tem ciência que quando adquirido um pacote de treinamentos + exames, a Contratada não garante o fornecimento do exame sem a prévia quitação do valor integral referente ao exame.
  18. Da desistência do exame: O Contratante está ciente que neste caso os valores recebidos não serão devolvidos. O Contratante reconhece desde já que, no ato da matrícula, gerou uma série de custos operacionais à Contratada tais como: elaboração e/ou encomenda do exame, frete em caso de exame em papel, reserva de salas de aula; configuração de equipamentos; instalação de software; tributos/impostos e demais custos decorrentes do presente contrato, e que, na hipótese de desistência, concorda em responsabilizar-se por tais despesas. Os casos não previstos neste contrato serão submetidos à análise da Contratada.
  19. Prazo limite para realização/do exame: Fica o Contratante ciente de que a Contratada fixa em 3 (três) meses o prazo máximo para realizar o exame após a data de aquisição, não havendo nenhum tipo de reembolso para o Contratante, caso não esteja dentro deste prazo. O Contratante fica ciente, que, excedendo os 3 (três) meses, estará sujeito aos reajustes praticados por terceiro, variação de dólar, ou outros custos e que estão fora do controle da Contratada.
    1. Do atraso no pagamento: Em caso de atraso no pagamento das parcelas, referente ao pagamento do exame, será cancelado o agendamento automaticamente, podendo ser reagendado um novo exame, desde que esteja dentro do prazo limite para realização do exame, assim que confirmado o pagamento integral. Não haverá reembolso do valor pago pelo Contratante, caso este reagendamento não seja feito dentro do prazo limite para realização do exame.
  20. Dos Exames: O Contratante tem ciência que o valor do exame oficial não está incluído no valor negociado do treinamento, caso em negociação venha a ser esta importância acrescida ao valor do curso, deverá constar observação expressa na proposta fechada pelo Contratante;
  21. Do Foro: As partes elegem o Foro Central da Capital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como único competente para dirimir as dúvidas ou questões que porventura resultarem do presente instrumento.

Ao continuar a compra estou de acordo com as condições acima descritas.